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Seguiu o perfil de Roberto
há 5 anos
há 5 anos
Adriana e Dayse, neste caso, a mulher deverá (em tese) indenizá-lo no tocante ao valor do FGTS utilizado. Isso não altera, ao meu ver, o disposto na primeira parte do "caput" do art. 35-A.
há 5 anos
Adriana e Dayse, neste caso, a mulher deverá (em tese) indenizá-lo no tocante ao valor do FGTS utilizado. Isso não altera, ao meu ver, o disposto na primeira parte do "caput" do art. 35-A.
há 5 anos
Fernando Correa, simplesmente, BRILHANTE, sua explanação. Analisando a fala do autor, "A única exceção à regra é se parte dos recursos utilizados para pagar o financiamento forem oriundos do FGTS",
há 5 anos
Fernando Correa, simplesmente, BRILHANTE, sua explanação. Analisando a fala do autor, "A única exceção à regra é se parte dos recursos utilizados para pagar o financiamento forem oriundos do FGTS",
há 5 anos
O dispositivo é constitucional. Para afastar a inconstitucionalidade do dispositivo, deve-se atentar que não se trata de privilégio ao direito de propriedade concedido à mulher, já que esta deverá
há 5 anos
estou chocada com tanto machismo
há 6 anos
Eu entendo que a matéria não está sendo objetiva, ao dizer que a condução coercitiva, prevista no CPP, é inconstitucional. Ora, o Art. 260, é bem claro quanto a isso. "Se o acusado não atender à
há 6 anos
Eu entendo que a matéria não está sendo objetiva, ao dizer que a condução coercitiva, prevista no CPP, é inconstitucional. Ora, o Art. 260, é bem claro quanto a isso. "Se o acusado não atender à
há 6 anos
Concordo plenamente, que artigo mais ridículo! Isso mostra somente o quanto é um artigo político e principalmente, que não passa de um discurso de ódio. Independente de ser "coxinha ou mortadela", a
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